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BLOG SINDASPI-SC


06/03/2024 | Atividades Sindaspi-SC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS DA AGRICULTURA

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SINDASPISC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIA, PESQUISA E INFORMAÇÕES DE SANTA CATARINA - SINDASPISC, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com a legislação vigente, convoca todos os integrantes da categoria, associados ou não associados, empregados das empresas EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina e CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA a ser realizada no dia 15 de março de 2024 às 08h:00mim em primeira convocação e às 08h30min em última convocação com quórum estabelecido estatutariamente, presencialmente no Auditório do Hotel Bebber, na Rua Marechal Deodoro, Nº 495, Centro, Campos Novos/SC, CEP 89.620-000, e também de forma virtual através do endereço eletrônico https://meet.google.com/rpg-ieau-inr?hs=122&authuser=3, com a seguinte: ORDEM DO DIA

 


 Discussão, deliberação e aprovação das reivindicações referentes às condições de salário e trabalho, a ser discutida com as empresas, visando à renovação da norma coletiva;

 

Outorga de poderes ao Sindaspi/SC, representado pelos seus Coordenadores Estaduais para negociar com a empresa e/ou a quem for conferido poderes de negociação e firmar Acordos e/ou Termos Aditivos, para a data-base, com início a partir de 1º de maio de 2024;

 

Outorga de poderes ao Sindaspi/SC, representado pelos seus Coordenadores Estaduais, na forma estatutária para, malogrando as negociações diretas, se for o caso, proporem e ou aceitarem formas alternativas para a solução do dissídio coletivo e expressamente à instauração de instância de dissídio coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;

 

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 935, com repercussão geral, que entendeu pela constitucionalidade da cobrança da contribuição negocial, discutir e deliberar no sentido de que os trabalhadores associados e não associados autorizem o desconto da Contribuição Negocial a ser recolhida em favor da Entidade Sindical;

 

Deliberação sobre a conveniência de dar caráter permanente à Assembleia, enquanto perdurar a campanha salarial, permitindo que as futuras convocações sejam efetuadas mediante simples comunicado nos locais de trabalho, inclusive para os efeitos de paralisação coletiva das atividades profissionais, de acordo com a Lei 7.783/89;

 

Outros Assuntos.


Florianópolis, 06 de março 2024.

 

DANIEL NUNES DAS NEVES

Coordenação do SindaspiSC

 

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